FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES

Documento regulamentado pelo Ministério da Saúde, onde o médico atesta a causa mortis de uma pessoa. O fornecimento deste formulário é único e exclusivo de Hospitais, IML ou estabelecimentos de Saúde regulamentados e fiscalizados pelo Ministério da Saúde. As Funerárias legalmente não tem acesso a este documento.

Documento obrigatório expedido pelo Cartório de Registro Civil após o preenchimento da declaração de óbito. Este documento será definitivo da família e nele constarão todos os dados pessoais da pessoa falecida. A hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento, para obtenção deste documento é necessário que um parente da pessoa falecida (PAI, MÃE, ESPOSO (A), FILHOS, NETOS, IRMÃOS) leve até o cartório responsável pela baixa os seguintes documentos:

- Declaração Óbito Original (sem rasuras);

- Documento Original da Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista ou Carteira de Trabalho da pessoa falecida (não serve cópia autenticada);

- CPF;

- Titulo de Eleitor (ser for eleitor);

- Número de beneficio do INSS (se for aposentado);

- Certidão de casamento ou de óbito do cônjuge (no caso de separado ou divorciado, apresentar Certidão com Averbação) original ou cópia;

- Nome de todos os filhos com as suas idades;

- Declaração ou Atestado Médico quando algum filho da pessoa falecida for tido como INTERDITO.

OBS: O declarante (PAI, MÃE, ESPOSO (A), FILHOS, NETOS, IRMÃOS), que será responsável pela baixa, deverá levar carteira de identidade, ou outro documento oficial com foto.

Os Cemitérios Parque inovaram o conceito de preservação da memória dos que partiram, apresentando um conjunto paisagístico harmonioso, onde predominam natureza, beleza, serenidade e respeito, tornando-se propício para momentos de evocação e reflexão. Diferenciam-se também por não permitir qualquer tipo de construção acima da superfície. Já os cemitérios tradicionais têm sua história intimamente ligada à igreja, apresentando construções em forma de mausoléus ou capelas, muitas das quais são verdadeiras obras de arte.

Construção existente nos cemitérios, executada com placas pré-moldadas, onde são sepultados os corpos. Normalmente, este espaço físico é composto por três gavetas (compartimentos) abaixo do nível do solo, com capacidade para uma urna em cada gaveta.

É um processo que transforma o corpo em cinzas de forma rápida, realizado por meio de equipamento de alta tecnologia, projetado exclusivamente para este fim. As cinzas são acondicionadas em uma urna especial, escolhida pela família dentre várias opções. Esta urna pode ser guardada em nichos, no columbário, sepultada em jazigos ou levada pela família para determinado destino, conforme a vontade da pessoa cremada ou de seus familiares.

A cremação não dispensa o cerimonial do velório, que permanece respeitando as culturas de cada religião. Os familiares podem optar por realizar também uma cerimônia de despedida. No entanto, é essencial que haja o velório para que todos possam se despedir do ente falecido.

O proprietário do jazigo recebe uma declaração de que possui um jazigo no Parque das Allamandas e está apto a receber os restos mortais da pessoa falecida que a família deseja trasladar. Esta declaração é enviada ao cemitério de origem, se particular ou fora de Londrina, ou à ACESF se for um cemitério municipal. Posteriormente, é agendada a data da exumação no cemitério de origem e do sepultamento no Parque das Allamandas; na mesma data, é realizado o procedimento.

Podem ocorrer as seguintes situações:

- A abertura de um jazigo pode ser autorizada pelo proprietário ou co-proprietário do contrato;

- No caso de falecimento do proprietário (titular) e não haver co-proprietário, a autorização poderá ser solicitada por membros da família, parentes diretos da pessoa falecida, mediante apresentação de documentos.

É a retirada dos restos mortais de dentro do jazigo (sepultura), acondicionando-os em uma urna específica (caixa ossuária), possibilitando a reutilização do jazigo (sepultura).

  • Preparação comum (higienização, maquiagem e tamponamento) – tempo mínimo de 3 anos e 6 meses;
  • Preparação com tanatopraxia (procedimento que retarda a decomposição por produtos químicos para velório de até 48 horas) – tempo mínimo de 5 anos;
  • Preparação com embalsamento (procedimento que retarda a decomposição por produtos químicos para velórios de até 7 dias) – tempo mínimo de 10 anos;
  • Preparação chamada de mumificação (procedimento que retarda a decomposição para óbitos fora do país, podendo necessitar de velório a partir de 7 dias) – não há tempo mínimo, pois não ocorre a decomposição do corpo.

É quando a família deseja fazer a exumação e levar os restos mortais para outro cemitério.